Escritório de Advocacia especializado em

DEFESA CRIMINAL

Conectando o homem à Justiça por meio de todos os meios disponíveis em direito.

Compromisso com as garantias fundamentais do acusado e com o Estado Democrático de Direito.

“Advocacia não é profissão para covardes”. Sobral Pinto.

Nossas defesas em casos de relevante repercussão social:

Serviços

Acompanhamento em delegacia

Ações Penais

Consultoria Jurídica

Habeas Corpus

Inquérito Policial

Prisão em flagrante

Sustentação oral

Tribunal do Juri

Dr. Caio Percival

OAB/PR - 106.288

Especialista em criminologia e política criminal. Mestrando em psicologia jurídica. Atua em todas as áreas do direito penal, com ênfase no rito do Tribunal do Júri.

Dr. Caio Percival
OAB/PR - 106.288

Sobre o Dr. Caio

Especialista em criminologia e política criminal. Mestrando em psicologia jurídica. Atua em todas as áreas do direito penal, com ênfase no rito do Tribunal do Júri.

Perguntas Frequentes:

Sim. Estamos de prontidão para atender casos urgentes como prisões (em flagrante ou por cumprimento de ordem judicial) e cumprimentos de mandados de busca e apreensão, 24hs por dia, 7 dias por semana, inclusive aos finais de semana e feriados.

Não! Nenhum, nem outro. O réu, pela carta constitucional, é presumidamente inocente, ainda que preso em flagrante. Em caso de prisão, pode muito bem permanecer em silêncio, bem como se negar a fornecer senha do celular, já que não é obrigado a produzir prova contra si mesmo e colaborar com as investigações.

A quantidade de drogas, por si só, não é baliza suficiente para configurar o tráfico. O que vai definir se as drogas encontradas são para tráfico ou uso pessoal, será o conjunto de elementos encontrados no momento da prisão, como por exemplo: dinheiro, embalagens, balança de precisão, etc.

A audiência de custódia é, de modo bem simplificado, o momento em que o Juiz vai analisar se o réu deve responder o processo preso ou em liberdade. Isto é, na audiência de custódia o Juíz não tratará do mérito da causa (se o réu é inocente ou culpado), mas, somente, sobre as condições em que foi realizada sua prisão em flagrante. Tendo bons predicados (residência fixa, bons antecedentes, trabalho lícito), é bem possível que a liberdade seja restituída.

A prisão em flagrante, embora abra margem para presumir a culpa do acusado, não é suficiente em si mesma para garantir a permanência do estado de privação da liberdade. Após ser preso em flagrante o réu deverá ser remetido frente ao Juiz para realização de uma audiência de custódia, momento em que será decidido se responderá preso ou em liberdade. Em caso de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, o Advogado poderá requerer a revogação da prisão preventiva por meio de instrumento próprio para isso, como o habeas corpus.

O que dizem os clientes:

Ótimo profissional. Apaixonado pelo que faz. Não mede esforços para chegar ao resultado esperado.
Larissa Holtz
Excelente profissional, cem por cento dedicado, um dos melhores do Paraná.
Tcharles Fernando
Ótimo atendimento do início ao fim. Sempre prestativo sanando todas dúvidas.
Rafael Correa

A Defesa não para!

“The defense never rests”. F. Lee Bailey

Atendimento 24h, 7 dias por semana.

Golden Park Comercial - Rua Voluntários da Pátria, 537 - Centro, São José dos Pinhais - Sala 08